Justiça determina que Estado custeie tratamento médico para policial militar
- 06/01/2011
- Por: Edmar Alves
Justiça determina que Estado custeie tratamento médico para policial militar
O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Paulo Camelo Timbó, manteve a liminar que havia determinado ao Estado do Ceará custear 30 sessões de oxigenoterapia hiperbárica para o policial miliar L.M.S., sendo 10 sessões antes da cirurgia de enxerto ósseo na mandíbula e 20 depois do procedimento.
“Entendo que lesão grave e de difícil reparação milita em favor do agravado, tendo em vista a necessidade de proteção ao bem jurídico maior, qual seja, a integridade física do paciente”, explicou o desembargador, ao confirmar a liminar durante o plantão judiciário do último dia 31 de dezembro de 2010.
Conforme os autos, L.M.S. é servidor público estadual, integrante da Policia Militar do Ceará. Em decorrência de uma auto-agressão por arma de fogo, sofreu um trauma com perda óssea na mandíbula, sendo necessária a realização de enxerto no citado órgão.
Ocorre que o paciente é portador de diabetes e para o sucesso da cirurgia, os médicos prescreveram sessões de oxigenoterapia hiperbárica que não são cobertas pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC). Em virtude da saúde debilitada, o policial encontra-se atualmente afastado das funções.
Alegando que não tinha condições financeiras para pagar as sessões, o paciente ajuizou ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o Estado do Ceará e o ISSEC. Ele requereu que a Justiça obrigasse o ente público a arcar com o tratamento, conforme prescrição médica.
Em 29 de novembro de 2010, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar e determinou que o Estado, através de seus órgãos competentes, atendesse à solicitação do paciente.
“O presente caso, sem dúvida, se enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida jurisdicional temporária em face da caraterização do dano iminente (risco de vida do paciente)”, afirmou a magistrada na decisão.
Inconformado, o Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento (0102111-74.2010.8.06.0000) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. O ente público argumentou que o tratamento é de responsabilidade do Município de Fortaleza. Afirmou também que não tem capacidade financeira para atender toda a demanda, de modo que não havia recursos suficientes para custear o referido tratamento.
Sobre o argumento, o desembargador Paulo Camelo Timbó destacou que “o direito à saúde, em razão de sua natureza – direito fundamental –se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia tendente a inviabilizar o seu pleno exercício”.
Além deste agravo de instrumento, o desembargador proferiu mais 42 decisões, das quais 38 foram em ações de habeas corpus, nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2011, período em que esteve como plantonista da Justiça de 2º Grau.
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