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Justiça condena empresa por não entregar álbum e vídeo de casamento

Justiça condena empresa por não entregar álbum e vídeo de casamento

A 4ª Vara Cível de Brasília condenou o Studio Fotográfico Rogério Rodrigues a indenizar um cliente em R$ 7.000 por não entregar o filme e o álbum de fotos do casamento conforme combinado em contrato assinado previamente. De acordo com a decisão, a empresa deve devolver R$ 2.000 por danos materiais e arcar com o pagamento de R$ 5.000 por danos morais.

Segundo informações disponíveis no TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), o autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa depois de tê-la contratado para realizar a fotografia e a filmagem de seu casamento. O contrato, no valor de R$ 2.000, incluía ainda um álbum de fotografias.

Em seu depoimento, o autor detalhou que o pacote fechado contava com álbum de couro ou veludo, com 60 fotos; um estojo do álbum de couro ou veludo; as provas das 300 fotografias tiradas durante  evento; um pôster com moldura em mosaico e mais a filmagem em um DVD e um VHS, ambos editados.

Entretanto, após a realização da cerimônia, segundo o autor, a empresa não apresentou nenhum dos materiais do contrato. Somente dois anos depois, ele recebeu apenas o DVD teste, sem a caixa, um álbum e estojo de fotografias, mas não recebeu o DVD e o VHS editados nem as provas das fotografias.

O Studio Fotográfico Rogério Rodrigues, por sua vez, não apresentou contestação, o que tornou verdadeiros os fatos relatados pelo autor, conforme determinado pelo artigo 319 do CPC (Código de Processo Civil).

Na sentença, o juiz explicou que se trata de uma relação de consumo e deu razão ao autor. O magistrado evocou o artigo 422 do Código Civil, que afirma que os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé na conclusão e execução do contrato.




Além disso, o juiz também se baseou no artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que garante a efetiva reparação em caso de dano patrimonial e moral sofrido pelo consumidor.

Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

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