Justiça condena American Airlines a indenizar passageiros por extravio de bagagem
- 29/04/2010
- Por: Edmar Alves
A 9ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a American Airlines S/A ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil por danos morais e R$ 14,9 mil por danos materiais, a um casal de passageiros que teve suas bagagens extraviadas.
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), os autores da ação alegaram em seus depoimentos que foram convidados para uma cerimônia de formatura na cidade de Houston, EUA.
O casal afirmou também que compraram, em agosto de 2006, uma passagem aérea com seguro de perda de bagagem, no cartão de crédito. Argumentaram, ainda, que as bagagens foram despachadas para o Brasil no vôo 1564, dia 06 de janeiro de 2007, mas nunca chegaram ao destino correto.
Em sua defesa, a American Airlines rebateu os argumentos apresentados pelos autores alegando que é aplicável, ao caso, a Convenção de Montreal e não o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Entretanto, no entendimento do juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, o transporte aéreo de passageiro, nacional ou internacional, caracteriza relação de consumo. Segundo o ele, os comprovantes dos objetos adquiridos na viagem estão juntados no processo e explicitam os valores dos bens extraviados, garantindo ao casal indenização pelos danos experimentados.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita à recurso.