Irregularidades em Edital de Concurso Público
- 08/12/2011
- Por: Edmar Alves
Irregularidades em Edital de Concurso Público
A lei ou norma de um concurso público é seu Edital. Qualquer irregularidade no edital ou na aplicação do concurso pode gerar direitos de indenização ou de nomeação, conforme for o caso.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.217.346/RJ, em 22 de novembro de 2011, relatado pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, deu provimento ao recurso para excluir da segunda etapa do concurso para ingresso na carreira de auditor da Receita Federal regulado pelo Edital n.º 18/2001 a disciplina “Lógica e Argumentação no Processo de Raciocínio”.
Essa disciplina não constava dos programas previstos para as turmas anteriores, garantindo aos recorrentes a nomeação no cargo postulado.
Inicialmente, asseverou o Ministro Relator que aos candidatos oriundos do mesmo concurso público devem ser impostos requisitos de avaliação e aprovação idênticos, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
Consignou, assim, ser ilegal a submissão dos concursados remanescentes, participantes da segunda fase do certame por ordem judicial, à nova disciplina citada, de caráter eliminatório, durante o curso de formação, uma vez que não constante do edital e sequer exigida dos demais concorrentes.
Concluiu, por fim, ser indevido o pagamento de indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial definitiva sobre a aprovação no concurso público.
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