Família de vítima de choque elétrico receberá indenização
- 10/08/2011
- Por: Edmar Alves
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu que família de vítima de choque elétrico receberá indenização por morte. No processo, a Coelce foi condenada a indenizar em 250 salários mínimos a família. No processo, julgado em segunda instância no TJCE, trabalhou como relator o Desembargador Ernani Barreira Porto.
Conforme consta nos autos que, no dia 28 de abril de 2009, um jovem de 20 anos faleceu ao ser eletrocutado. Em resumo, o fio elétrico caiu no meio da rua em virtude de chuva forte. Segundo a família do rapaz, mesmo sabendo da queda do fio, a empresa não tomou nenhuma medida para sinalizar ou isolar o local. Assim, os pais ingressaram com ação na justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Família de vítima de choque elétrico receberá indenização
Edmar Alves, advogado de família em Fortaleza, explica que, ao analisar o caso, o juiz de primeira instância condenou a empresa a pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 25 anos. Além disso, determinou o pagamento de 600 salários mínimos, a título de reparação moral.
Mas, a Coelce entrou com apelação no TJCE, pedindo a reforma da sentença. Em resumo, alegou que não há porque indenizar, pois a culpa do acidente foi exclusiva da vítima. Além disso, defendeu que o valor da indenização de primeiro grau é exorbitante e excessivo. Ocorre que, ao julgar o recurso, o tribunal manteve parcialmente a decisão. O colegiado fixou os danos morais em 250 salários mínimos e manteve a pensão de 2/3 do salário mínimo.
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