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Divórcio não precisa de prévia separação judicial

Divórcio não precisa de prévia separação judicial

Desde 2009 a Constituição Federal abriu brecha para o entendimento de que o divórcio não precisa de prévia separação judicial. Até 2009, para a decretação do divórcio era necessário que o casal anteriormente desse entrada na separação judicial. Edmar Alves, advogado de família em Fortaleza, explica que, por exemplo, era comum um casal se separar e, depois de anos, ter de dar entrada no divórcio. Assim, o efetivo divórcio do casal era um procedimento muito burocrático. Mas, em 2009 tudo isso mudou.

Conforme dito, na versão anterior da Constituição Federal, o casamento civil só poderia ser dissolvido pelo divórcio. Além disso, o casal deveria estar separado judicial por mais de um ano, ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. O advogado especialista em direito da família afirma que perdeu o sentido manter tais requisitos para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas. Em adição, afirmou que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduz gastos com advogado e emolumentos.

Divórcio no Brasil

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, com a promulgação da Emenda Constitucional 09/77. Assim, podemos ver que as regras envolvendo o assunto já eram válidas por muito tempo. Desta forma, alguns estudiosos posicionaram-se contra essa alteração. Afinal, para eles, tais mudanças acabariam por banalizar a instituição do casamento. Só para exemplificar, alguns afirmavam que a desnecessidade de separação judicial prévia poderia levar um casal a precipitadamente se casar.

Desnecessidade de prévia separação judicial

Mas, não obstante esses posicionamentos contrários, hoje no Brasil não existe mais dúvida de que a decretação do divórcio não precisa de prévia separação judicial. Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores já se firmou nesse sentido. Tanto o STJ como o STF tem jurisprudência afirmando essa posição.  Assim, podemos afirmar com todas as letras que, desde 2010, no Brasil, é desnecessária a previa separação judicial para a decretação do divórcio.

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