Dimof: Receita Federal passa a exigir informações sobre operações cambiais
- 07/12/2010
- Por: Edmar Alves
Advogado Online informa: Dimof: Receita Federal passa a exigir informações sobre operações cambiais
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União do dia 03/12/2010 a IN RFB nº 1092/2010 que torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
A partir de agora o fisco vai exigir também informações relativas às:
– Aquisições de moeda estrangeira;
– Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;
– Transferências de moedas estrangeiras para o exterior.
A importância desses registros para o fisco está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (IRRF, Cide-Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep – Importação, Cofins – Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 somaram mais de U$ 1,2 trilhão.
A Dimof, que é exigida pela Receita desde 2008, traz informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários bancários. A apresentação do documento já é obrigatória para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e com as novas regras passa a ser obrigatória também para as demais instituições que operem com câmbio.
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