Contratos de concessão e permissão
- 17/12/2015
- Por: Edmar Alves
Contratos de concessão e permissão
Pendências com o Fisco podem levar a extinção de contratos de concessão e permissão de serviços públicos
A Receita Federal deu início a uma série de encontros com representantes de agências reguladoras para exigir o cumprimento da lei das concessões e permissões no que diz respeito à regularidade fiscal. De acordo com a lei, a concessionária ou a permissionária que não atender à intimação do poder concedente para comprovar a regularidade fiscal terá o contrato extinto.
Foi mantido encontro também com representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cujo objetivo foi novamente a exigência da regularidade fiscal para a liberação ou renovação de contratos com crédito público.
A Receita já identificou 730 empresas que têm contratos com a União e estão sem a prova da regularidade.
Nesse primeiro momento, a Receita conversou, além do BNDES, com representantes da ANTT, da ANEEL e da ANATEL. Todos afirmaram já ter esse controle sobre a regularidade fiscal, mas medidas podem ser adotadas para aprimorá-lo. Estão sendo programados encontros com várias outras agências reguladoras.
Um dos pontos enfatizados pela Receita foi que a exigência de regularidade fiscal deve ser mantida durante todo o decurso do vínculo contratual.
Foi também ressaltado que a cobrança da regularidade fiscal é importante para o combate à concorrência desleal, que fere de maneira direta o princípio da isonomia, que deve nortear a administração pública.
A empresa sem débitos ou pendências junto à Fazenda Pública está claramente prejudicada ao concorrer com a empresa que lança mão de práticas de sonegação e evasão fiscal, ou simplesmente não cumpre suas obrigações tributárias, e em razão dessa vantagem pode oferecer preços mais baixos e ampliar sua participação no mercado de forma ilícita.
Contratos de concessão e permissão
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/