Olá! Como podemos ajudá-lo?

Comunicado urgente aos contribuintes do Estado da Paraíba

Comunicado urgente aos contribuintes do Estado da Paraíba

Comunicado urgente aos contribuintes do Estado da Paraíba

ICMS é tributo cujo lançamento constitui obrigação do contribuinte que DEVE EM OBEDIÊNCIA AOS PRAZOS LEGAIS EFETIVAR O RECOLHIMENTO O IMPOSTO DEVIDO NOS TERMOS DO LANÇAMENTO EFETIVADO.

Em face da legislação aplicável, diversos eventos de entrada de mercadorias em nosso Estado estão sujeitas ao pagamento de ICMS GARANTIDO, ANTECIPADO, DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, SUBSTITUIÇÃO POR ENTRADA, FUNCEP, SIMPLES NACIONAL FRONTEIRA, SIMPLES NACIONAL, DIF. DE ALIQ. SIMPLES NACIONAL, FONTE, ICMS – ST POR ENT.BEBIDA QUENTE.

Havendo registro de fatos geradores como os acima relacionados, independente de cobrança, É DEVER DO CONTRIBUINTE REALIZAR A DEVIDA APURAÇÃO (LANÇAMENTO) E EFETIVAR O RESPECTIVO RECOLHIMENTO. Em face da GREVE DO FISCO, Não foi, até o momento, possível GERAR AS FATURAS (LANÇAMENTO DE OFICIO) E ENVIAR OS RESPECTIVOS DARs DE COBRANÇA.

Como forma de EVITAR prejuízos a Vossa Senhoria, vimos recomendar que:

I – Façam a devida apuração (Lançamento) do ICMS devido em face da entrada de mercadorias em nosso estado;

II – Por meio do link http://sintegra.receita.pb.gov.br/ca/default2.htm emitam DAR AVULSO para cada código de receita especificada e respeitando o calendário de pagamento EFETUEM O DEVIDO E NECESSÁRIO RECOLHIMENTO;

III – A falta de recolhimento poderá ensejar prejuízos e embaraços para o Contribuinte.

Comunicado urgente aos contribuintes do Estado da Paraíba

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