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Carro importado para uso próprio não paga IPI

Carro importado para uso próprio não paga IPI

O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que carro importado para uso próprio não paga IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Aquele Tribunal exige o pagamento do IPI somente se existir uma operação mercantil, ou seja, se existir objetivo de revenda. Na maioria das vezes isso não ocorre na importação feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor.

Contudo, para o tribunal, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago na importação realizada por concessionárias ou revendedoras de veículos. Assim, a compra realizada por um pessoa jurídica é diferente daquele feita por pessoa física. Segundo o relator “é firme a orientação jurisprudencial no sentido de que não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que o fato gerador (do imposto) constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada”.

O pagamento de imposto na importação de carro para uso próprio é um assunto discutido há muito tempo no Superior Tribunal de Justiça. Mas, parece que agora o Tribunal chegou a um posicionamento seguro. Ter um entendimento firme sobre o tema é muito importante. Os importadores precisavam dessa posição do poder judiciário. Afinal, é muito difícil fechar negócios no exterior sem saber o valor do imposto.

Para o STJ carro importado para uso próprio não paga IPI

O Superior Tribunal de Justiça reuniu esse tema na chamada “Pesquisa Pronta”. Ela é uma ferramenta disponibilizada pelo STJ para facilitar a pesquisa de casos semelhantes. Assim, por meio da consulta de um tema específico você tem acesso a muitas decisões tomadas pelo Tribunal. Essa pesquisa pronta facilita muito a vida de advogados e outros interessados.

O consumidor também não sofre a cobrança em razão do princípio da não cumulatividade. Em resumo, esse princípio estabelece que o contribuinte pode compensar financeiramente o valor do tributo cobrado nas operações anteriores. Mas, quando o comprador é pessoa física ele não pode fazer essa compensação.

Assim, para os ministros, o consumidor não é contribuinte do IPI, pois não compra o produto para comercializar. Enfim, a pessoa física não paga IPI quando importa carro para uso próprio.

Advogado Tributarista em Fortaleza

Edmar Alves, advogado tributarista em Fortaleza, disse que “como o importador não tem objetivo comercial, não poderá compensar o imposto”. Conforme explicou o advogado especialista, o IPI é um imposto devido somente quando existe objetivo comercial. Para o advogado tributarista, é o objetivo comercial que obriga o pagamento do imposto.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça baseou seu entendimento no artigo 49 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66). O artigo diz que “o imposto é não cumulativo”. Assim, o Imposto sobre Produtos Industrializados é pago quando pode ser compensado.

Esse tema é objeto de grande discussão na doutrina e na jurisprudência. E, a cada dia novos entendimentos surgem. Por isso, antes de fazer a importação, é muito importante consultar um advogado de sua confiança. Se você fizer isso economizará dinheiro e terá mais segurança ao fazer a operação. Mas, o importante é saber que hoje, para o Superior Tribunal de Justiça, o carro importado para uso próprio não paga IPI. Consulte um advogado e saiba o que fazer.

Além disso, siga sempre os posicionamentos mais atualizados do Superior Tribunal de Justiça.

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