Aumento na adesão ao Simples
- 06/01/2016
- Por: Edmar Alves
Aumento na adesão ao Simples
As empresas que estão interessadas em optar ao regime simplificado de tributação têm até o dia 29 de janeiro para fazer essa escolha. Mas especialistas alertam para vantagens e desvantagens
As empresas que estão interessadas em aderir ao Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro para fazer a opção. Segundo especialistas entrevistados, a queda no faturamento e o desemprego são dois fatores que podem incentivar as adesões ao regime em 2016.
Porém, ressaltam que as vantagens e desvantagens mudam de empresa para empresa. Supermercados de médio porte, por exemplo, podem reduzir em 40% a sua carga tributária mensal ao optar pelo Lucro Real.
No caso das pessoas que perderam emprego, mas que possuem recursos para abrir o próprio negócio, a opção pelo Simples é o caminho mais viável, caso o empreendedor opte pela formalização. “O empreendedor que está no começo, com perspectiva de um faturamento menor deve optar pelo Simples, pois as alíquotas apuradas no sistema são menores neste caso”, diz Carter Gonçalves Batista, coordenador do Núcleo Contencioso Tributário do Nelson Wilians e Advogados Associados.
“Além disso, o empreendedor não terá que enfrentar a burocracia exigida pelos três entes: municipal, estadual e federal. O recolhimento de tributos é feito através de uma única guia, o que poupa o tempo do empreendedor. Portanto, sem perder tempo com a burocracia, o empresário pode se dedicar mais ao desenvolvimento da sua empresa”, acrescenta Carter, ressaltando que a crise econômica tem incentivado o empreendedorismo.
MEI
Thyago da Silva Bezerra, , advogado do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, também considera que o desemprego pode incentivar não só as adesões ao Simples, como ao Microempreendedor Individual (MEI). “Hoje em dia, muitas pessoas que estão sendo demitidas vão primeiro para a informalidade e depois para o MEI, que tem um teto de faturamento de 60 mil anuais. Ou vão para o Simples, se possuem um nível melhor de renda”, comenta.
Faturamento
A queda do faturamento é outro fator que pode influenciar a opção pelo Simples neste momento de crise. Carter destaca as empresas que passaram recentemente ao Lucro Presumido, regime considerado como “uma faixa posterior ao teto máximo de faturamento Simples de R$ 3,6 milhões”.
“Creio que as empresas que tiveram que sair do Simples recentemente estão sendo as mais afetadas em seu faturamento. Essas devem voltar ao regime simplificado para ganharem força”, diz ele.
No caso dessas empresas, Silva Bezerra lembra que essas devem ser ágeis, já que o prazo para adesão termina no dia 29.
“As empresas que migraram ao Lucro Presumido devem simular a previsão de receitas para esse ano e fazer cálculos para saber se é vantajoso voltar para o Simples. Outras empresas que sofreram com a queda de receita bruta no último ano devem fazer o mesmo, considerando ainda a probabilidade de aumento do teto de faturamento do Simples para R$ 14,4 milhões no caso das empresas de pequeno porte”, diz.
Contraponto
Silva Bezerra exemplifica que, no caso dos supermercados de médio porte, por exemplo, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real, regime que possibilita a isenção de tributos em produtos de cesta básica e descontos no Imposto de Renda de algumas despesas. “Além disso, uma empresa do Lucro Real pode abater os prejuízos, de um determinado período, da base de cálculo do imposto apurado em período posterior”, informa.
De forma geral, Silva Bezerra informa que os supermercados de porte médio reduzem em 40% a sua carga tributária mensal ao optar pelo Lucro Real, tendo, dessa forma, que investir em contabilidade. “Porém, muitas vezes, para um mercado pequeno não compensa esse esforço e este pode se beneficiar com as obrigações acessórias menores que o Simples oferece. O ganho tributário tem que compensar o investimento em assessoria contábil”, finaliza.
Paula Salati
Fonte: http://www.dci.com.br
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