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Atraso na entrega do imóvel

Atraso na entrega do imóvel

Atraso na entrega do imóvel

O sonho da casa própria muitas vezes pode ser adiado pelo atraso na entrega do imóvel pela construtora. Esse tipo de situação tem se tornado cada vez mais comum e os Tribunais Superiores já tem jurisprudência sedimentada sobre o assunto.

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Uma vez comprovado que o atraso na entrega do imóvel adquirido ainda em construção decorreu de culpa exclusiva da construtora, sem justificativa plausível, possui o comprador direito à rescisão contratual com a devolução das parcelas pagas.

Além da devolução das parcelas pagas, com juros, correção monetária, é possível ainda a condenação por lucros cessantes e danos morais, quando ocorre atraso na entrega de imóvel.

Dano moral

A indenização por danos morais tem sido concedida pela justiça porque entende-se que no injustificado atraso na entrega do imóvel, não se trata de simples inadimplemento contratual, uma vez que o contrato envolve valor fundamental protegido pela Constituição, direito à moradia, o que revela os contornos do dano moral presumido ou in re ipsa.

Lucros Cessantes

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrendo atraso na entrega do imóvel pela construtora, é perfeitamente possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel, pois aquela tem natureza moratória, enquanto esta compensatória, razão pela qual não há que se falar em bis in idem.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento que os lucros cessantes são presumíveis na hipótese de descumprimento contratual derivado de atraso de entrega do imóvel.

Somente haverá isenção da obrigação de indenizar do promitente vendedor caso configure uma das hipóteses de excludente de responsabilidade, configurado no fortuito externo.

Assim, comprado na planta e ocorrendo atraso na entrega do imóvel, o adquirente tem direito à devolução das parcelas pagas, com juros, correção monetária, acrescidos de danos morais e lucros cessantes.

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