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Atrasar entrega de diploma gera danos morais

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A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que atrasar entrega de diploma gera danos morais. O TJSP determinou que o Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP), instituição de ensino paulistana, pague indenização por danos morais a ex-aluna, por demora na entrega do diploma de conclusão do curso. O Tribunal ficou o valor de R$ 7,2 mil.

De acordo com o processo, houve atraso de mais de dois anos e meio para fornecimento do documento à autora, graduada em Administração de Empresas.

O relator do recurso, Desembargador Morais Pucci, destacou que a aluna “tem direito a receber o seu diploma devidamente registrado em tempo razoável, independentemente do fornecimento do certificado de conclusão do curso”. Afirmou, ainda, que “a excessiva e injustificada demora supera o mero aborrecimento e, por si só, enseja o reconhecimento da ocorrência de dano moral”.

Interessante que o tribunal aplicou de forma interessante o Código de Defesa do Consumidor à questão em debate, ao afirmar que “a autora, como consumidora do serviço prestado pela ré, não pode ficar sujeita aos alegados óbices suportados pela instituição de ensino para o registro de seu diploma.”

Ficou claro no julgamento que a ré, como fornecedora do serviço do qual é usuária a autora, responde objetivamente pelos danos que lhe forem causados

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici.

Atrasar entrega de diploma gera danos morais

Leia a íntegra da decisão: http://edmaralves.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Leia-a-Decis%C3%A3o-Processo-4001661-41.2013.8.26.01141.pdf

Fonte: http://www.tjsp.jus.br

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