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Alteração de voo gera indenização

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Urussanga que condenou uma empresa de transporte aéreo ao entender que alteração de voo gera indenização.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, a um casal que teve a data da viagem alterada sem nenhuma comunicação prévia. A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), contudo, aumentou o valor do dano moral de R$ 3 mil, que havia sido concedido em primeira instância, para R$ 10 mil.

Os autores adquiriram bilhetes aéreos de Florianópolis, Santa Catarina, para Munique, na Alemanha, mas não conseguiram viajar na data programada e não receberam nenhum auxílio da empresa aérea. Diante disso, sofreram diversos transtornos, pois residem no município de Cocal do Sul, Santa Catarina, a 300 quilômetros do aeroporto, e tiveram que voltar àquela cidade para aguardar o próximo voo, além de atrasar os serviços que deveriam desempenhar na Alemanha.

O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, explicou que o dano moral é baseado nas condições do ofensor e do ofendido e nas consequências que o abalo causa na vida da parte atingida. “O arbitramento do valor indenizatório por danos morais deve alinhar-se às peculiaridades do caso concreto e se ajustar de forma proporcional à situação econômica das partes, à gravidade das ofensas e à repercussão na vida da vítima, de modo que possa servir como punição adequada e desmotivar o ofensor a reincidir”, concluiu o Desembargador João Batista Góes Ulysséa. A decisão foi unânime (Veja a integra da decisão do Tribunal no link abaixo – Apelação Cível n.º 2014.094309-5).

Leia a decisão: Decisão

Alteração de voo gera indenização

Fonte: http://www.tjsc.jus.br

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