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Advogado Tributarista: PPI em São Paulo é prorrogado

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O prazo de encerramento de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), da Secretaria de Finanças de São Paulo, foi estendido até o dia 12 de dezembro deste ano. A medida se tornou necessária devido ao grande número de paulistanos que optaram pelo programa, com vistas à quitação de seus débitos com a Prefeitura de São Paulo.

Por causa do grande número de paulistanos que aderiram ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com o objetivo de quitar seus débitos com a Prefeitura de São Paulo, o prazo de encerramento do programa foi estendido até o dia 12 de dezembro de 2011.Além do parcelamento de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa do Lixo e Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), o contribuinte tem a possibilidade de regularizar pendências de multa de postura: Programa de Silêncio Urbano (Psiu), falta de muro, passeio e limpeza, dentre outras, referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2009.

O contribuinte que aderir ao PPI poderá ter desconto de 100% dos juros e redução de até 75% na multa, além de parcelar seu débito em até 10 anos, respeitado o valor mínimo de R$ 50 por parcela para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas.

A adesão ao PPI é simples e deve ser feita exclusivamente pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O acesso é realizado mediante uma senha de segurança, que deve ser cadastrada neste mesmo site, seguindo as instruções disponíveis no ícone “Senha Web”.

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