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Advogado Online informa: Fique de olho no prazo para reaver valores do Plano Collor II

Advogado Online informa: Fique de olho no prazo para reaver valores do Plano Collor II

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Os correntistas titulares de poupança durante a implantação do Plano Collor II, em 31 de janeiro de 1991, devem reunir documentos como extratos bancários e de abertura de contas que comprovem que as suas cadernetas tinham saldo naquela época e, assim, entrar com ações individuais na Justiça para reaver as perdas provocadas pelo plano econômico do governo federal. O prazo para protocolar o processo vai até o fim de janeiro de 2011. A Defensoria Pública do Estado recomenda, no entanto, que os interessados não deixem para mover as ações em cima da hora.

O ideal é entrar o mais rapidamente possível com o processo a fim de evitar as tradicionais filas na reta final na porta dos juizados, como já aconteceu em situações anteriores.

O plano Collor II foi o único que ainda não prescreveu, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os planos Bresser, Verão e Collor I não há mais possibilidade de recorrer ao Judiciário.

“A saída agora é procurar entrar com ação individual para tentar ganhar a diferença da correção que chegava a 14,87% à época”, explica o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont).

Em janeiro de 1991, os saldos das cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidos em 21,87%. Com a implantação do Plano Collor II, os poupadores só ganharam 7%. Desta forma, havia uma diferença a ser paga de 14,87%.

“Inicialmente a Justiça não considerava as ações contra os bancos que mantinham as contas e sim contra o Banco Central. Mas esse entendimento foi modificado pelo próprio Judiciário”, lembra Oliveira.

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