Advogado Online: Dois terços dos contribuintes que aderiram ao Refis da Crise foram excluídos
- 07/10/2011
- Por: Edmar Alves
Advogado Online: Dois terços dos contribuintes que aderiram ao Refis da Crise foram excluídos
Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado de Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado ontem (5) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,75%) continuam a pagar as prestações.
Segundo o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o restante dos contribuintes (63,25%) apenas pegou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que permite a regularização temporária da situação tributária, e desistiu do parcelamento. “Na verdade, essas empresas têm usado os programas de parcelamento para rolar a dívida com o governo, sem resolver as pendências”, destaca.
De acordo com a Receita, dos 577,9 mil optantes que aderiram ao Refis da Crise, de agosto a novembro de 2009, 132,7 mil foram excluídos da renegociação porque deixaram de pagar as parcelas mínimas – de R$ 50 mensais para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas – nos últimos dois anos. Outros 232,7 mil contribuintes perderam o direito ao parcelamento porque não fizeram a consolidação, etapa em que foram definidos o prazo de pagamento e o valor definitivo da parcela. A consolidação se deu de abril a agosto.
Em valores, de um total de R$ 1 trilhão de passivos que poderiam ser renegociados, R$ 174 bilhões foram de fato parcelados, o que representa 17,4% da dívida. A desistência foi maior entre as pessoas físicas do que entre as empresas. Das 181 mil pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise, 70,6 mil continuam no programa, desistência de 60,9%. Em relação às pessoas jurídicas, 396 mil aderiram, mas 141,7 mil fizeram a consolidação, desistência de 55,6%.
De acordo com Occaso, parte significativa das pessoas jurídicas que abriram mão do parcelamento é formada por grandes empresas. Segundo ele, esse comportamento de empurrar a dívida com a União provoca danos à concorrência. “Esses parcelamentos especiais têm desestimulado os contribuintes a cumprir voluntariamente as obrigações. Uma empresa que sistematicamente não paga os tributos concorre em condições desleais com outras companhias que mantêm o recolhimento regular”, avalia.
Em relação às pessoas físicas, o subsecretário admitiu falhas de comunicação no primeiro prazo de consolidação das dívidas, em maio. Ele, no entanto, argumenta que o prazo foi reaberto em agosto e assegurou que todas as pessoas físicas foram avisadas por correspondência e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). “Nessa segunda etapa, usamos todos os canais de comunicação disponíveis”, argumentou.
Todos os contribuintes excluídos do Refis da Crise perderam o direito de quitar a dívida com desconto de até 90% nas multas e de 40% nos juros. O programa foi criado em 2009 pelo Congresso Nacional durante a crise econômica daquele ano e previa o parcelamento de todos os débitos da União em até 180 meses (15 anos).
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