Advogado Online: Aprovada mudança de regra sobre perícia em aposentadoria
- 29/09/2011
- Por: Edmar Alves
Advogado Online: Aprovada mudança de regra sobre perícia em aposentadoria
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (28) proposta que libera aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade da realização periódica do exame pericial que comprove a permanência da deficiência ou doença que levou à aposentadoria. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91, que prevê a realização da perícia até o fim da vida do beneficiário.
Para o relator do Projeto de Lei 7153/10, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), a proposição vai favorecer pessoas já sexagenárias com deficiência, que atualmente têm que se submeter periodicamente a desgastantes exames periciais. “A proposta é justa, porque beneficiará pessoas com quadros clínicos graves – pois são considerados inválidos pela Previdência Social – e com idade avançada”, afirma Paulo César.
Ainda segundo o relator, a evolução tecnológica na área médica pode fazer com que idosos deixem de ser considerados deficientes por terem se recuperado completamente de um problema antes considerado irreversível. Ele defende que ainda assim o benefício seja mantido.
“Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder sustentar-se. Mesmo que um idoso alcance a cura de seu mal, permanecerá fazendo jus ao benefício que recebia”, defende o deputado.
O projeto excetua da regra as perícias com as seguintes finalidades: verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação em que será concedido acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificação da recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do beneficiário; subsídio a autoridade judiciária na concessão de curatela.
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 7826/10, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estava apensado ao PL 7153. A proposta rejeitada dispensa da perícia médica as pessoas com deficiência classificada como permanente, bem como o aposentado por invalidez e o pensionista inválido cuja causa para a concessão do benefício seja invalidez por deficiência permanente, independentemente de sua idade. O deputado Dr. Paulo César entendeu que o PL 7153 é mais justo.
Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias