Advogado em Fortaleza: Receita regulamenta DIRF e Comprovante de Rendimentos
- 22/12/2011
- Por: Edmar Alves
Advogado em Fortaleza: Receita regulamenta DIRF e Comprovante de Rendimentos
A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou as Instruções Normativas RFB nº 1.215 e nº 1.216, ambas de 15 de dezembro de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da Dirf-2012.
A principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.
No mês de janeiro de 2012, a RFB aprovará as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período de apresentação tempestivo será de 1º de março a 30 de abril de 2012.
Advogado em Fortaleza: Receita regulamenta DIRF e Comprovante de Rendimentos