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Advogado em Fortaleza: Prazo de 30 dias para contestar o FAP

Advogado em Fortaleza: Prazo de 30 dias para contestar o FAP

Advogado em Fortaleza: Prazo de 30 dias para contestar o FAP

A partir da data da publicação, empresas terão 30 dias para recorrer da decisão

Empresas de diversos segmentos poderão consultar a partir de hoje, no Diário Oficial da União (DOU), um extrato do julgamento de suas contestações do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

A partir da data da publicação do edital no DOU, as empresas terão 30 dias para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.

O coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. “Isso representa um grande avanço. No FAP 2009, mandávamos correspondências para as empresas, mas muitas vezes o endereço continha erro; estava errado, o que acabava atrasando muito a conclusão do processo”, comenta Alcântara de Melo.

Esse primeiro edital trará o resultado do julgamento das contestações de 20 empresas. No total, 2.077 empresas contestaram o FAP 2010. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados com os resultados das demais empresas. O FAP 2010 foi divulgado no dia 30 de setembro e o prazo para contestações foi de 1o a 30 de novembro de 2010.

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