Advogado em Fortaleza: Município e Estado devem fornecer stents para cardíacos
- 11/11/2011
- Por: Edmar Alves
Advogado em Fortaleza: Município e Estado devem fornecer stents para cardíacos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará forneçam stents farmacológicos para dois portadores de doenças cardíacas. A decisão, proferida em 10/11/2011, teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme os autos, o Ministério Público (MP) estadual interpôs mandado de segurança (nº 0041496-21.2010.8.06.0000) requerendo a concessão dos produtos para os pacientes, que não têm condições financeiras para adquirir o material. Alegou ainda que é dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar ao cidadão o direito à vida e à saúde, conforme a Constituição Federal.
O Município e o Estado, nas contestações, sustentaram que o fornecimento dos produtos implicaria “ofensa ao princípio da igualdade e ao primado da reserva do possível”. Ao analisar o processo, o Órgão Especial do TJCE decidiu pela concessão dos stents.
Segundo o desembargador Francisco Sales Neto, o direito à saúde deve ser preservado pelos entes públicos. “Mais do que fornecer medicamentos, trata-se de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio, qual seja, a vida”.
Advogado em Fortaleza: Município e Estado devem fornecer stents para cardíacos