Advogado em Fortaleza: Incentivo fiscal beneficia mais de 260 mil agricultores
- 27/12/2010
- Por: Edmar Alves
Advogado em Fortaleza: Incentivo fiscal beneficia mais de 260 mil agricultores
Incentivos fiscais estimados em cerca de R$ 3 bilhões foram aprovados pela Câmara por meio da Medida Provisória 472/09, transformada na Lei 12.249/10. Uma das mudanças aprovadas pelos deputados perdoa as dívidas rurais de até R$ 10 mil, beneficiando os tomadores de empréstimos concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou lastreados em outras fontes com risco da União. Cerca de 263 mil agricultores deverão ser beneficiados.
A nova lei também cria o Programa um Computador por Aluno (Prouca), que permite às escolas públicas comprarem computadores mais baratos, porque os produtores vencedores da licitação terão tributos suspensos. As escolas sem fins lucrativos que atendem a pessoas com deficiência também poderão se beneficiar do programa.
Ressarcimento
Na área de defesa do consumidor, foi aprovado o Projeto de Lei 3600/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que fixa em dez dias o prazo para ressarcimento ao consumidor dos pagamentos com valores indevidos. O prazo contará da data da reclamação feita ao fornecedor.
Hoje, o cliente já tem direito a receber o dobro do que foi pago em excesso, mais correção monetária e juros. Porém, não há prazo. O projeto está em análise no Senado.
Lei Kandir
Os deputados aprovaram, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, que estende até 31 de dezembro de 2020 a proibição de as empresas usarem créditos do ICMS para abater do imposto a pagar se eles tiverem sido obtidos na compra de mercadorias destinadas ao uso ou consumo no próprio estabelecimento.
A regra se aplica também aos créditos gerados com o consumo de energia elétrica e de serviços de comunicação em determinados casos (quando não relacionados ao processo produtivo ou a produtos exportados, por exemplo).
Recicláveis
Com o objetivo de estimular a compra de materiais recicláveis diretamente das cooperativas de catadores, a Câmara aprovou emenda do Senado à MP 499/10, já enviada para sanção presidencial.
Se adquirirem diretamente dessas cooperativas, as indústrias poderão usar um crédito presumido para descontar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) a pagar. O desconto valerá apenas para os produtos finais em cujo processo produtivo forem usados os recicláveis.
Essa MP também prorrogou, de 2010 para 2016, o desconto que as pessoas físicas podem fazer no Imposto de Renda referente ao dinheiro investido em obras cinematográficas.
Incentivo à inovação
Por meio da MP 495/10, a Câmara aprovou a preferência, nas licitações públicas, para produtos e serviços brasileiros com preços até o máximo de 25% maiores que os dos estrangeiros, se estes vencerem o certame. A matéria já virou lei (12.349/10).
Para decidir qual percentual de preços maiores será aplicado, o governo deverá fazer estudos com base na geração de emprego e renda, no aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento e inovação tecnológicos proporcionados ao Brasil pelo benefício.
Programa nuclear
A Câmara criou o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron) por meio do Projeto de Lei 2881/04, do Executivo, que está em análise no Senado.
O sistema terá um órgão central que responderá pela proteção das atividades, das instalações e dos projetos ligados à produção de energia nuclear no País.
Haverá também coordenações setoriais responsáveis pela proteção da população, pela saúde do trabalhador, pelo meio ambiente, pelo material e pelas instalações.
Advogado em Fortaleza: Incentivo fiscal beneficia mais de 260 mil agricultores