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Advogado em Fortaleza: Coelce pagará R$ 150 mil de indenização por descarga elétrica

Advogado em Fortaleza: Coelce pagará R$ 150 mil de indenização por descarga elétrica

Advogado em Fortaleza: Coelce pagará R$ 150 mil de indenização por descarga elétrica

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a indenizar, em R$ 150 mil, a família do agricultor L.P.L, que morreu em virtude de descarga elétrica. A concessionária terá ainda que pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo aos dois filhos da vítima, até o período em que completarem 25 anos. A decisão, proferida nesta terça-feira (06/12), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O acidente ocorreu em outubro de 2005, no Município de São Benedito, a 324 Km de Fortaleza. Conforme os autos, um fio de alta tensão se desprendeu do transformador e energizou a instalação elétrica da residência da vítima. O agricultor acabou sendo eletrocutado ao colocar a mão na maçaneta da porta.

A viúva ajuizou ação contra a Coelce requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o acidente se deu pela falta de manutenção na rede elétrica.

A concessionária, em contestação, disse que não teve culpa pelo ocorrido. Afirmou ainda que realiza manutenção regularmente na rede.

Em 28 de agosto de 2009, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Benedito julgou a ação improcedente, por entender que ficou caracterizada a existência de caso fortuito. Objetivando a reforma da sentença, a viúva interpôs apelação (nº 0000477-70.2006.8.06.0163) no TJCE.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, destacou que “o evento danoso se deu em virtude da negligência da empresa, que não cuidou da preservação da fiação elétrica, não a deixando em bom estado de conservação, caracterizando-se, assim, o ato ilícito”.

Com esse entendimento e com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a decisão de 1º Grau. Estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a título de reparação material.

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