Acusado de envolvimento no assalto ao Bacen em Fortaleza continuará preso
- 06/07/2010
- Por: Edmar Alves
Preso desde janeiro de 2007, o acusado alegou constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo para formação da culpa, e requereu a expedição imediata de alvará de soltura para que aguarde o julgamento da ação penal em liberdade. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Em seu voto, a relatora ressaltou que os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, já que estes variam conforme as peculiaridades de cada processo. Para ela, no caso em questão, a dilação do prazo para o término da instrução está devidamente justificada pela complexidade do feito, que envolve 22 acusados. Além disso, a ação penal se encontra em fase de alegações finais da defesa, conforme andamento do dia 22 de junho de 2010.
Segundo a relatora, embora o paciente [Francisco] esteja preso há mais de três anos, ele enfrenta acusações graves, cujas consequências foram extremamente prejudiciais ao erário. Por isso, ela considera temerário que o paciente seja libertado à véspera da solução do processo-crime em primeiro grau. “Caberá ao magistrado, após a prolação da sentença, analisar a necessidade da manutenção da custódia do acusado”.
Laurita Vaz enfatizou que o princípio constitucional da presunção de inocência, que protege o cidadão de bem contra o abuso e a arbitrariedade da repressão Estatal, não pode ser uma barreira intransponível para a adoção de medidas cautelares necessárias ao resgate da higidez das instituições públicas e da ordem social.
“Assim, na espécie, feito juízo de valor estabelecido entre interesses postos em conflito, sobreleva muito acima a necessidade de pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, frontalmente ameaçada com prática de crimes graves”. A decisão foi unânime.
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