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Acidente de moto gera indenização

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que acidente de moto gera indenização, pois condenou a Cafés Finos Fortaleza a pagar R$ 50.180,02 de indenização moral e material para policial militar atingido por veículo da empresa. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

De acordo com o magistrado, a perícia anexada ao processo “confirma que a culpa pelo acidente recai sobre o veículo da empresa ré”. Também destacou que “todos os elementos da responsabilidade civil encontram-se presentes”.

Segundo os autos, em novembro de 2006, o policial trafegava na avenida João Pessoa, em Fortaleza, em motocicleta da Polícia Militar, quando foi atingido por uma Kombi, que avançou a preferencial, conforme laudo realizado pela perícia.

O agente sofreu traumatismo craniano grave e foi submetido a cirurgias neurológica e reconstrutora, ficando mais de 30 dias sem exercer a função. Em decorrência do acidente, apresentou perda da função mastigatória e de audição, o que o impossibilitou de trabalhar.

Alegando, por meio de seu advogado, não ter recebido nenhum auxílio da Cafés Finos, o policial ajuizou ação requerendo reparação por danos materiais, morais e estéticos. Na contestação, o advogado da empresa sustentou que o agente não provou ter direito às indenizações pleiteadas.

Ao julgar o caso, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 180,02 refentes aos gastos com exames (danos materiais), R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

Inconformada com a decisão, a empresa apelou (Processo nº 0133863-32.2008.8.06.0001) ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Sustentou ausência de culpa no acidente, pois foi a Kombi abalroada pela moto.

Ao analisar o recurso nessa segunda-feira (11/01/2016), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) deu parcial provimento ao apelo, mas somente para não conceder os danos estéticos. Para o desembargador relator, “o apelado [policial] não comprovou a ocorrência de lesão, deformação ou aleijão que conduza à condenação por dano estético, devendo tal imposição ser afastada”.

Acidente de moto gera indenização

Leia a Decisão: Decisão

Fonte: http://www.tjce.jus.br

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