Acidente de moto gera indenização
- 13/01/2016
- Por: Edmar Alves
Acidente de moto gera indenização
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que acidente de moto gera indenização, pois condenou a Cafés Finos Fortaleza a pagar R$ 50.180,02 de indenização moral e material para policial militar atingido por veículo da empresa. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
De acordo com o magistrado, a perícia anexada ao processo “confirma que a culpa pelo acidente recai sobre o veículo da empresa ré”. Também destacou que “todos os elementos da responsabilidade civil encontram-se presentes”.
Segundo os autos, em novembro de 2006, o policial trafegava na avenida João Pessoa, em Fortaleza, em motocicleta da Polícia Militar, quando foi atingido por uma Kombi, que avançou a preferencial, conforme laudo realizado pela perícia.
O agente sofreu traumatismo craniano grave e foi submetido a cirurgias neurológica e reconstrutora, ficando mais de 30 dias sem exercer a função. Em decorrência do acidente, apresentou perda da função mastigatória e de audição, o que o impossibilitou de trabalhar.
Alegando, por meio de seu advogado, não ter recebido nenhum auxílio da Cafés Finos, o policial ajuizou ação requerendo reparação por danos materiais, morais e estéticos. Na contestação, o advogado da empresa sustentou que o agente não provou ter direito às indenizações pleiteadas.
Ao julgar o caso, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 180,02 refentes aos gastos com exames (danos materiais), R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.
Inconformada com a decisão, a empresa apelou (Processo nº 0133863-32.2008.8.06.0001) ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Sustentou ausência de culpa no acidente, pois foi a Kombi abalroada pela moto.
Ao analisar o recurso nessa segunda-feira (11/01/2016), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) deu parcial provimento ao apelo, mas somente para não conceder os danos estéticos. Para o desembargador relator, “o apelado [policial] não comprovou a ocorrência de lesão, deformação ou aleijão que conduza à condenação por dano estético, devendo tal imposição ser afastada”.
Acidente de moto gera indenização
Leia a Decisão: Decisão
Fonte: http://www.tjce.jus.br