Advogado Tributário: Novidades na legislação do IOF no Decreto 7412/10
- 04/01/2011
- Por: Edmar Alves
Advogado Tributário: Novidades na legislação do IOF no Decreto 7412/10
Foi publicado recentemente o Decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010, que traz algumas importantes alterações na legislação tributária referente ao Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. As alterações mais importante e que devem ter atenção de todo advogado tributário do país são as seguintes:
1) O artigo 15 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, foi consolidado para eliminar as várias remissões. Além disso, há três incisos novos, o XV, o XVII e o XVIII, que esclarecem que, nas operações que citam, a alíquota do imposto é 2% e não os 6% do entendimento anterior.
2) Os artigos 26, 27, 32-A e 35 do decreto do IOF foram alterados para melhorar a redação e esclarecer quem é responsável pelo tributo, qual é sua base de cálculo e quando deve ser feita a cobrança e o recolhimento pelo responsável. A modificação do artigo 32 extingue o IOF de curto prazo das operações de renda fixa privada.
Além disso, outros pontos importantes foram alterados, devendo ser estudados à fundo pelos operadores do direito.
Advogado Tributário: Novidades na legislação do IOF no Decreto 7412/10