Micro e pequena empresa podem ter tributos suspensos por 2 anos
- 29/12/2010
- Por: Edmar Alves
Advogado em Fortaleza: Micro e pequena empresa podem ter tributos suspensos por 2 anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresaMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.
A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. nos primeiros dois anos de seu funcionamento.
Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples NacionalO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento.
Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões..
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
– Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II);
– Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
– Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
– Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável;
– Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente; e
– Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.
“O objetivo é dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades”, ressalta o autor.
Pelo projeto, caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de funcionamento – período em que a dívida pode ainda não estar quitada -, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PLP 268/08 e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Micro e pequena empresa podem ter tributos suspensos por 2 anos