Planos de saúde deverão justificar recusa
- 27/12/2010
- Por: Edmar Alves
Os planos de saúde deverão justificar recusa ou negativa de cobertura. Conforme afirma Edmar Alves, Advogado em Fortaleza especialista na área da saúde, essa justificação deve ser feita por escrito e de forma fundamentada.
Além disso, os fundamentos deverão ser baseados na lei e no contrato. Mas, deve indicar o responsável pela análise técnica e a data em que essa ocorreu.
A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei 9.656/98), que não traz a exigência de justificativa para a recusa de atendimento. Conforme o texto, trimestralmente, as operadoras informarão à Agência Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor o número de procedimentos negados, a modalidade deles e a justificativa para a negativa.
Além disso, pela proposta, as operadoras passarão a ser obrigadas a oferecer as opções de contratação individual ou familiar; coletiva empresarial; e coletiva por adesão. Ao beneficiário será garantido o direito de migrar do plano coletivo para o individual a qualquer tempo, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência, desde que assuma o pagamento integral do plano.
Planos de saúde deverão justificar recusa
Pelas regras atuais, contudo, apenas usuários de planos individuais podem mudar de convênio sem cumprimento de carência. Os usuários de planos de saúde coletivos, por exemplo, não têm esse benefício, com exceção de usuários de plano empresariais demitidos sem justa causa ou aposentados com vínculo empregatício de pelo menos dez anos.
O projeto tem por objetivo preencher as lacunas existentes na atual legislação que trata dos planos de saúde, sobretudo para ampliar os direitos dos usuários desse segmento.
Conforme explica Edmar Alves, Advogado em Fortaleza especialista na área da saúde, o projeto vem em muito boa hora. A ideia de que os Planos de Saúde deverão justificar recusa a cobertura ou atendimento é um anseio antigo. Mas, vinha sendo deixado de lado pela legislação.
Ao final, caso precise de um Advogado em Fortaleza especialista na área da saúde, ou deseja saber mais sobre os motivos porque os Planos de Saúde deverão justifica recusa de atendimentos ou cobertura, entre em contato com nosso Escritório. Teremos prazer em lhe atender.
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