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Testamento deve assegurar vontade do testador e direito dos herdeiros

Testamento deve assegurar vontade do testador e direito dos herdeiros

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que testamento deve assegurar vontade do testador e direito dos herdeiros. Isso ocorre porque o testamento é um ato solene que deve submeter-se a uma série de formalidades. Logicamente, essas formalidades não podem ser desprezadas, sob pena de nulidade. Mas, também não podem ser adotadas de forma exagerada, dificultando sua formação e execução. Em resumo, eventuais exigências devem ser acentuadas ou minoradas para preservar dois valores: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros, principalmente dos filhos.
 
Esse é justamente o entendimento da jurisprudência majoritária dos tribunais superiores brasileiros. Só para exemplificar, podemos mencionar a decisão tomada no julgamento de um recurso especial em que familiares do fundador do banco Bradesco, Amador Aguiar, tentavam anular o testamento. Os recorrentes alegaram defeitos formais na lavratura da escritura do testamento. Para eles, esses defeitos implicariam na nulidade do testamento. Entre as nulidades alegadas estavam a violação ao princípio da unidade do ato, tendo em vista que o documento foi lavrado em cartório de notas, sem a presença indispensável do testador e das cinco testemunhas. Só depois, em outro dia e local, as assinaturas foram colhidas.

Testamento deve assegurar vontade do testador

Mas, o STJ observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu, a partir de depoimentos de testemunhas, que o testador estava lúcido na lavratura do testamento. Assim, sua vontade deveria ser respeitada. Em resumo, o TJSP entendeu que não havia irregularidade formal capaz de ensejar a nulidade do ato. Além disso, para o tribunal, não foi demonstrado que o testador sofresse de doença mental no momento da elaboração do testamento. Assim, não havendo nada capaz de impedi-lo de ter o devido discernimento sobre o que estava declarando, deve prevalecer sua vontade. A inobservância de requisitos formais também não foi comprovada.
 
O tribunal de segunda instância reconheceu que o testamento era formalmente perfeito, pois foi certificado por oficial. Assim, a certidão do tabelião tem fé pública até prova em contrário. Em adição, o STJ não pode reexaminar provas, conforme estipula a Súmula 7 daquele tribunal. Por fim, o STJ negou provimento ao recurso.

Direito dos herdeiros

Respeitar a vontade do testador é também garantir o direito dos herdeiros. Conforme explica Edmar Alves, advogado especialista em testamento em Fortaleza, ao fazer o testamento, o testador não pode distribuir mais do 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio. Mas, se ele limite legal for respeitado, o direito dos herdeiros também estarão assegurados.
 
Assim, é lógico que o testamento deve assegurar vontade do testador e direito dos herdeiros. Mas, não se pode levar as regras tão ao pé da letra de forma que impeça que o testamento seja executado. Caso ainda tenha dúvidas sobre as regras envolvendo testamento, fique à vontade para entrar em contato conosco.

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