Advogado Online informa: Receita Federal institui Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores
- 11/11/2010
- Por: Edmar Alves
Advogado Online informa: Receita Federal institui Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores
Foi publicada no Diário Oficial da União de 9/10/2010 a Instrução Normativa RFB nº 1082, que cria a Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores (e-DEMOV).
O documento fará o controle aduaneiro das operações de entrada e saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas e de cheques ou cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central ou por instituições autorizadas, transportados por empresas habilitadas.
As informações serão prestadas diretamente na e-DEMOV pelo Banco Central ou a instituição autorizada a operar em câmbio no País ou a realizar operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, por meio de uso de certificação digital.
Advogado Online informa: Receita Federal institui Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores