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Advogado Online informa: Projeto anistia dívidas de fundações educacionais com a Receita

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7693/10, do deputado Vignatti (PT-SC), que autoriza a União a repassar até R$ 100 milhões para fundações educacionais mantidas por estados e municípios, para que elas possam quitar dívidas com a Receita Federal decorrentes do não recolhimento do Imposto de Renda de funcionários. O projeto também anistia multas, juros e demais encargos legais sobre as mesmas dívidas.

Vignatti diz que o objetivo da sua proposta é solucionar o problema das fundações municipais educacionais de Santa Catarina, que acumularam dívidas com a Receita Federal nos últimos anos, em razão de uma controvérsia jurídica e política sobre quem deveria fazer o recolhimento.

“Num contexto de multiplicação de programas de parcelamento e outros favores fiscais, quando o Estado se dispõe a incentivar diversos setores da economia, não é estranho – muito pelo contrário – destinar recursos também para a educação, e mais ainda para instituições que prestam serviços em níveis de qualidade tão elevados”, argumenta.

O perdão vale somente para débitos decorrentes de obrigações vencidas até 1º de janeiro de 2009. A proposta prevê ainda que a liberação de recursos pela União será condicionada à oferta de contrapartida de igual valor pela fundação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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