Fundações podem ser proibidas de subcontratar serviços não licitados
- 26/07/2010
- Por: Edmar Alves
Instituições que prestam serviços a universidade com dispensa de licitação poderão ficar proibidas de subcontratação dos serviços. É o que prevê projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 246/09), o autor informou que a Lei de Licitações (lei 8.666/93) dispensa a licitação na contratação de fundações que subsidiam instituições federais de ensino superior. Essas fundações, diz Colombo, oferecem suporte às universidades, nas atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. O projeto altera a lei de licitações para impedir que essas fundações sirvam de intermediárias para celebração de contratos entre as instituições federais e as empresas, sem o processo de concorrência pública, o que pode gerar desvio de recursos públicos.
“Essa autorização legal vem sendo utilizada com a finalidade escusa de burlar a exigência de licitação para a aquisição de bens e serviços pelos órgãos da Administração Pública”, observa Raimundo Colombo.
Assim, explica o autor, a proposta visa proibir a subcontratação nos casos em que as fundações de apoio sejam contratadas com dispensa de licitação. Nos casos em que as próprias entidades desempenhem o serviço, a dispensa da licitação é mantida.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Hélio Costa (PMDB-MG), considera necessária o aperfeiçoamento da legislação para vedar a atuação de fundações de apoio das instituições federais de ensino superior como intermediárias para celebração fraudulenta de contratos sem licitação.