Ex-atleta da seleção brasileira deve receber indenização da Nike por uso indevido de imagem
- 05/07/2010
- Por: Edmar Alves
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu que o direito de imagem do ex-jogador da seleção brasileira, Gylmar dos Santos Neves, foi violado, de forma indevida e condenável pela Nike do Brasil, mantendo a sentença dada pelo juiz de primeira instância, da 22ª Vara Cível do Estado. Com a sentença, a marca esportiva deve indenizar o atleta em R$ 100 mil a fim de reparar o dano.
De acordo com informações do processo, a Nike utilizou a imagem de Gylmar dos Santos Neves para lançar uma coleção de roupas com a temática dos “campeões mundiais”. Esta ação foi realizada para a Copa de 2006 e não obteve nenhum tipo de autorização do ex-atleta que teve a sua imagem estampada em painéis publicitários e dentro de loja da Nike, em São Paulo.
Entretanto, o ex-atleta alegou que nunca foi procurado pela marca e nem concedeu nenhuma autorização para figurar em tais painéis ou para ter a sua imagem e atributos pessoais e profissionais associados à Nike.
Notificada, a empresa se recusou a remunerar o atleta pelo uso indevido. Com isso, Gylmar decidiu processá-la e ganhou a causa em primeira e segunda instância. Os advogados Flavia Mansur Murad Schaal, Flávia Amaral de Moraes Barros Stacchini e Cássio Nogueira Garcia Mosse, especialistas em direito público e privado, foram os responsáveis pela defesa do ex-atleta.