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Máquinas agrícolas poderão passar a ser bens impenhoráveis

Máquinas agrícolas poderão passar a ser bens impenhoráveis

Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas usados pelos agricultores poderão passar a integrar lista de bens impenhoráveis previstos no Código de Processo Civil (CPC). Esse é o objetivo de proposta que está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira (26).

Pelo texto, passarão a ser impenhoráveis “equipamentos, implementos e máquinas agrícolas, desde que pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto nos casos em que esses bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados como garantia ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária”.

O projeto original (PLS 151/08), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), será votado na forma de um substitutivo do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e terá decisão terminativa na CCJ. Na redação original, o novo dispositivo estendia a impenhorabilidade tanto para pessoa física como para pessoa jurídica. O substitutivo limitou a medida apenas ao agricultor rural “pessoa física ou a empresa individual produtora rural”.

Conforme argumentação do relator, “a penhora de máquinas industriais não priva a empresa de dar continuidade às suas atividades. Excetua-se, por óbvio, a empresa individual produtora rural, porquanto seu titular vive do trabalho pessoal e próprio, ainda que tenha um ou outro empregado para ajudá-lo”.

Pedro Simon já havia apresentado proposta semelhante em 1999 (PLS 141/99) que, aprovada no Senado, foi rejeitada na Câmara dos Deputados, sob o argumento de que o objetivo já havia sido atingido com a redação do inciso 5º do artigo 649 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo prevê que “são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ao exercício de qualquer profissão”.

No entanto, o autor do projeto considera que tais garantias, embora devessem beneficiar também os produtores rurais, só têm atingido as atividades profissionais urbanas. “Continuam os bancos, credores do homem do campo, a promover execuções onde tratores, máquinas e demais implementos agrícolas são penhorados, no mais das vezes como uso de força policial”, explica Simon, na justificação do texto.

O relator apresentou ainda outra mudança ao projeto: em vez de garantir o benefício por meio de novo dispositivo, ele propõe alterar o próprio texto do inciso 5º do artigo 649 do CPC, ampliando sua abrangência.

Se aprovada na CCJ, a proposta segue para análise da Câmara.

Valéria Castanho / Agência Senado

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