Escritura de União Estável
- 08/04/2019
- Por: Edmar Alves
Muitos casais têm dúvida sobre como fazer uma escritura de união estável que forneça a maior segura possível aos envolvidos. Mas, mitos não sabem que essa escritura pode ser feita diretamente em qualquer cartório, sem a necessidade de assinatura de um advogado.
Por outro lado, alguns percebem a importância de se consultar previamente com um advogado especialista em Direito de Família. Essa consulta, por exemplo, pode sanar eventuais dúvidas sobre divisão de bens adquiridos antes de depois da convivência.
Um advogado especialista em Direito de Família também pode ajudar na elaboração da escritura de união estável, caso o casal queira incluir ou tirar algo no modelo padrão fornecido pelo cartório. Assim, sempre recomendamos que os casais que desejam legalizar sua união por meio de uma escritura de união estável consultem um advogado.
Escritura de união estável e regime de bens
O regime de bens padrão na união estável é a comunhão parcial de bens. Mas, existem situações em que o regime de separação total de bens é obrigatório. Só para exemplificar, podemos mencionar o caso de alguém que não seja ainda legalmente divorciado. Assim, caso entre os conviventes existe um separado apenas de fato, o regime de separação de bens é obrigatório.
Além disso, o próprio casal pode decidir fazer a escritura de união estável com a separação total de bens. Vale salientar, contudo, que outras regras sobre a divisão de bens podem ser também acrescentadas no documento.
Advogado especialista em Direito de Família
Edmar Alves, advogado especialista em Direito de Família em Fortaleza, explica que não obstante os cartórios tenham seus próprios modelos, é sempre recomendável a análise por um advogado de sua confiança. Isso traz segurança ao casal, evitando que problemas futuros.
Assim, fique à vontade para entrar em contato conosco, seja por telefone, whatsapp ou por nossa Página no Facebook. Ao final, ficaremos muito felizes em conhecê-los.