Volkswagen pagará horas in itinere a ex-empregado
- 18/05/2010
- Por: Edmar Alves
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, ratificou a decisão da 8ª Turma que mandou a Volkswagen do Brasil pagar horas in itinere a um ex-empregado. As horas são referentes ao trajeto interno que ele percorria na empresa.
De acordo com o relator, ministro Horácio de Senna Pires, o reconhecimento da 8ª Turma do TST de que “o tempo gasto pelo empregado para percorrer o trajeto da portaria da empresa ao local de prestação do trabalho caracteriza-se como hora in itinere” foi fundamentado em repetidos pronunciamentos da SDI-1. Mas, em outra ocasião, ele decidiu pela impossibilidade de analogia com a Orientação Jurisprudencial SBDI-1-36.
Assim, “longe de contrariar” a Orientação Jurisprudencial, a Turma agiu corretamente ao aplicá-la ao caso em questão, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-ED-RR-291200.95.2003.5.02.0462