CND para empresa matriz e filial
- 08/11/2016
- Por: Edmar Alves
Inicialmente, o problema envolvendo emissão de CND para empresa matriz e filial vem constantemente sendo discutido pelos tribunais brasileiros. Conforme explica Edmar Alves, Advogado Tributarista em Fortaleza, é comum filiais não conseguirem a CND (Certidão Negativa de Débitos Tributários). Segundo ele, isso ocorre porque a empresa matriz está com alguma dívida em aberto com a Fazenda Pública.
A maioria dos advogados tributaristas brasileiros defendem que matriz e filial sejam tratadas de forma autônoma pelo Fisco. Se isso ocorresse, o problema tributário de um não afetaria a atividade de outro.
A jurisprudência do STJ está consolidada nesse sentido, ou seja, é possível o reconhecimento da autonomia jurídico-administrativa dos estabelecimentos.
CND para empresa matriz e filial
Infelizmente, ainda não existe lei dispondo sobre a expedição de CND para empresa matriz e filial. Assim, os empresários são obrigados a entrar com ações judiciais visando obter liminares para a sua concessão.
O que está sendo usado pelas empresas como base para a expedição de CND (Certidões Negativas de Débitos Tributários) é o princípio da autonomia do estabelecimento. Conforme dispõe o artigo 127, inciso II, do Código Tributário Nacional:
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
(…)
II – quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
Em suma, Edmar Alves, Advogado Tributarista em Fortaleza explica que deve ficar claro o dever da Fazenda Pública expedir CND. Conforme a maioria, tal expedição independe da existência de débitos em estabelecimentos diversos, como matriz e filial, por exemplo.
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