Gravidez durante o aviso prévio
- 29/08/2016
- Por: Edmar Alves
Muitas trabalhadoras e empresas têm dúvidas sobre como proceder no caso de gravidez durante o aviso prévio. Conforme explica Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza os Tribunais brasileiros tem se deparado com processos envolvendo esse assunto e já existe uma posição dominante.
Em primeiro lugar, podemos afirmar que a gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade provisória, independentemente do conhecimento da trabalhadora.
Mas, existem casos que não se enquadram nessa situação base, fazendo com que se precise estudar mais a fundo as regras trabalhistas.
Assim, leia o artigo abaixo e entenda melhor o tema em destaque.
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Gravidez durante o aviso prévio
A gravidez de uma funcionária altera a relação trabalhista, dando à empregada direito à estabilidade provisória. Por outro lado, impede que a empresa demita sem justa causa a funcionária durante determinado período.
Em suma, a estabilidade provisória começa com o conhecimento da gravidez e perdura até 5 (cinco) meses após o parto.
Mas, o que fazer quando se toma conhecimento da gravidez durante o aviso prévio indenizado ou não? Conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo nesses casos a estabilidade ainda deve ser respeitada pela empresa.
Não obstante, existem casos mais drásticos. Só para exemplificar, podemos mencionar a situação em que a gravidez somente se torna conhecida após a efetivação da demissão. Para a jurisprudência, mesmo nesses casos, a funcionária tem direito ao retorno ao trabalho e ao ao período de estabilidade.
Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza, comenta que a legislação trabalhista não mede esforços em proteger a empregada grávida. E essa proteção deve , mesmo que o conhecimento da gravidez tenha ocorrido após a demissão.
Assim, fique à vontade para entrar em contato com nosso Escritório e fale diretamente com um Advogado Trabalhista em Fortaleza.
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