Regras sobre Aviso Prévio
- 21/07/2016
- Por: Edmar Alves
Entender as regras sobre aviso prévio, conforme Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza, é muito importante, tanto para o empregado como para o empregador.
Nesse sentido, o aviso prévio nada mais é do que uma proteção legal às pessoas que fazem parte da relação de trabalho. Além disso, para o empregado demitido é o período no qual poderá procurar uma nova colocação no mercado de trabalho ou se preparar para a fase difícil que se aproxima. Por outro lado, para o empregador é o período em que poderá procurar uma nova pessoa para exercer as funções do empregado que pediu demissão.
Prazo do aviso prévio
Com relação ao prazo as regras sobre aviso prévio foram alteradas pela Lei n.º 12506/11. Assim, se o empregado tem menos de 1 (um) ano de serviço, continua valendo o prazo de 30 (trinta) dias.
Mas, se o empregado conta com mais de 1 (um) ano de casa, para cada ano, devem ser acrescidos 3 (três) dias ao aviso prévio.
Nesse sentido, o limite máximo de aviso prévio é de 90 (noventa) dias.
Modalidades de aviso prévio
Em suma, existem 2 (duas) modalidades de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.
Assim, tanto o empregado que pede demissão, como o empregador que demite, podem escolher a modalidade de aviso prévio que pretender utilizar.
Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza comenta que uma das regras sobre aviso prévio que causam mais dúvidas é a questão da jornada de trabalho reduzida.
Segundo o especialista, se o empregado pedir demissão ele deverá cumprir o período completo do aviso prévio. Mas se ele for demitido, existem 2 (duas) possibilidade de diminuição da jornada de trabalho:
- Redução de 2 (duas) horas diárias, durante os 30 (trinta) dias; ou
- Faltar ao trabalho durante os últimos 7 (dias) do aviso prévio.
Quem escolhe essa modalidade é o empregado e é um direito garantido.
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