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STJ volta atrás e libera venda de produtos de conveniência em farmácias

STJ volta atrás e libera venda de produtos de conveniência em farmácias

O ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), liberou nesta segunda-feira (3/5) a venda de produtos de conveniência em drogarias e farmácias de todo o país. A decisão vale para os estabelecimentos filiados à Abrafarma (Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias), que reúne algumas das maiores redes do país. Foi mantida, porém, a determinação de que medicamentos vendidos sem receita fiquem atrás do balcão.

Pargendler voltou atrás em uma decisão que ele próprio havia tomado no início de abril, quando cassou liminares contra as novas normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Ele atendeu parcialmente a recurso da Abrafarma por entender que, a princípio, as leis estaduais que permitem a venda de mercadorias diversas, como refrigerantes, balas e chocolates, estão acima das normas da Anvisa. A liberação vale até o julgamento definitivo da questão pelo STJ.

Pela resolução 44, que entrou em vigor em fevereiro, remédios que antes ficavam expostos em gôndolas, como analgésicos e antitérmicos, não podem mais ficar ao alcance do consumidor para combater a automedicação. A norma também proíbe a venda de produtos de conveniência, que representariam um desvio da função dos estabelecimentos.

A decisão de Pargendler contraria entendimento da 2ª Turma do STJ, que já declarou que as farmácias só podem comercializar medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos, de acordo com a Lei Federal 5.991/73.




Em outubro do ano passado, a Turma derrubou decisão do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará), que havia autorizado a Pague Menos, maior rede de farmácias do Estado, a continuar comercializando discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

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