Cirurgia durante as férias
- 22/02/2016
- Por: Edmar Alves
A cirurgia durante as férias é um dos dilemas mais frequentes nas relações de trabalho, principalmente quanto envolve cirurgias eletivas pelas quais deseja passar o empregado. Segundo Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza, é comum clientes perguntem se devem aguardar para fazer determinada cirurgia durante as férias.
Em primeiro lugar, deve-se ter em mente que as férias não são apenas um direito, mas também um dever do empregado. Isso mesmo! Um dever. Tanto é verdade que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que durante o período de férias o empregado não pode prestar serviços a outro empregador.
Logicamente, existem exceções, como por exemplo, aqueles empregados que já trabalham em duas empresas.
Decerto, muitos empregados e empregadores não entendem uma coisa muito importante. As férias é um período em que a empresa está pagando ao empregado para descansar a mente e o corpo para um novo período de trabalho.
Por essa ideia já é possível concluir que as férias não é o período mais indicado para se fazer cirurgias eletivas, pois elas devem ser usadas para o descanso e não para a convalescença.
Logicamente, é sabido que muitas empresas, infelizmente, sugerem ao funcionário que ele passe pela cirurgia em seu período de férias, mas isso não é aceitável e pode gerar, inclusive, indenização por danos morais.
Assim, não se deve escolher passar por uma cirurgia durante as férias. Igualmente, os empregadores não devem forçar empregados a passarem por cirurgia durante as férias.
Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza menciona que nem sempre é fácil conscientizar as empresas a respeito desse assunto, mas o Brasil já se encontra num determinado grau de avanço dos direitos trabalhistas que se faz necessária a pacificação da relação de trabalho, começando, talvez, pelo reconhecimento das empresas de alguns direitos básicos do trabalhador.
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