Forçar demissão gera danos morais
- 13/02/2016
- Por: Edmar Alves
A dissimulação do pedido de demissão do empregado é algo muito grave. Mas, o que é essa dissimulação? Em resumo, muito patrões induzem ou forçam o empregado a pedir demissão. Isso pode ser feito de diversas formas. Mas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que forçar demissão gera danos morais.
Forçar demissão gera danos morais para o TST
O final do contrato de trabalho é sempre uma fase estressante. Mas, podemos afirmar que é difícil tanto para o empregado como para o empregador. Contudo, o que não pode ocorrer é que essa situação estressante seja usada pelo empregador para induzir ou forçar o empregado a pedir demissão.
Afinal, todos sabemos que o pedido do empregado faz com que a demissão fique mais barata para o empregador. Assim, visando diminuir o pagamento de verbas trabalhistas, muitos empregadores usam desse artifício.
Processo no Tribunal Superior do Trabalho
Mas, o que ocorre no processo julgado pelo TST que gerou esse entendimento? Em resumo, a proprietária de um restaurante pediu que uma empregada assinasse o pedido de demissão. Para forçá-la a fazer isso, prometeu pagar por fora as verbas rescisórias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a atitude da empregadora configurou abuso de direito.
Assim, a empregadora foi condenada por unanimidade a pagar o valor de R$ 6 mil a título de danos morais.
Em sua defesa, a proprietária do restaurante alegou que a empregada possui segundo grau completo. Para ela, isso seria o suficiente para provar o total entendimento do documento que assinara. Mas, ao julgar o assunto, o Tribunal entendeu que o grau de escolaridade da empregada não determina o conhecimento jurídico sobre o ato praticado.
Advogado Trabalhista em Fortaleza
Edmar Alves, Advogado trabalhista em Fortaleza, elogiando a decisão, comentou que “é fato comum que empregadores usam de sua posição privilegiada para forçar assinaturas de documentos ou dissimular pedidos de demissão, o que não pode ser aceito por nossos Tribunais”.
Conforme o advogado trabalhista, no estado do Ceará a situação não é diferente. Segundo ele, muitos empregados são iludidos com a falsa promessa de que o pedido de demissão é o melhor caminho para receber verbas trabalhistas maiores, recebendo valores “por fora”, diretamente do empregador.
A condenação da empregadora usou por base o artigo 927, do Código Civil, que fala sobre a responsabilidade civil por atos ilícitos. Assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conclui, por unanimidade que forçar demissão gera danos morais.
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