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Assedio Moral Organizacional

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Sendo o Assédio Moral conhecido como “terror psicológico no trabalho”, este pode ser considerado um gênero, possuindo, como uma de suas espécies, o Assédio Moral Organizacional.

A respeito dessa nova espécie, pode-se concluir que se trata da situação em que ocorre, contra o empregado, a prática de cobrança abusiva de metas, como em reuniões, por exemplo, obrigando empregados a projetar seus resultados alcançados e, quando insuficientes, expô-los perante os demais empregados.

Trata-se de uma conduta ilegal praticada pelo empregador, merecendo ser repudiada quando ocorrida. Assim também entende o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, onde, em decisão recente condenou uma empresa ao pagamento de indenização a uma antiga gerente por assédio moral organizacional.

Na ocasião, a gerente comandava uma equipe de suporte do atendimento ao consumidor, tendo que cumprir metas e cobrá-las de seus subordinados. Após alteração no quadro dos empregados, o novo chefe abusava do poder diretivo ao cobrar metas dos funcionários, chegando mesmo a ameaçá-los de demissão, além de tornar público o desempenho dos subordinados, causando constrangimento e criando animosidades.

O Assédio Moral Organizacional é de difícil constatação, pois se trata de um vício interno, ou seja, dentro da cultura corporativa da empresa, configurando-se por meio de estímulo abusivo à competição, exposição pública do desempenho ou exigência de que os funcionários se exponham a situações vexatórias, como forma de punição ou recompensa.

Assim, fundamental a procura por um advogado especialista em direito do trabalho a fim de conhecer seus direitos e tomar as soluções cabíveis a fim de reverter essa situação, já que se trata de uma situação muito grave.

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