Maioridade não exonera automaticamente pagamento de pensão
- 04/01/2016
- Por: Edmar Alves
Maioridade de filhos e exoneração de pensão alimentícia
Todos sabemos que o pai tem a obrigação de prestar alimentos ao filho menor até que ele complete a maioridade. Mas, o que fazer quando o filho completa 18 anos? Será que o pai pode, por iniciativa própria, deixar de pagar a pensão? Neste artigo vamos estudar a relação que existe entre maioridade de filhos e exoneração de pensão alimentícia
Em primeiro lugar, os alimentos são devidos por presunção legal. Assim, não é necessário comprovar a necessidade do filho.
Com esse entendimento, o STJ garantiu o recebimento de pensão pelo filho desde a citação no processo até a data em que ele completou a maioridade.
A ação de investigação de paternidade é proposta pela criança. No entanto, ela deve ser representada por sua mãe. Mar, deve ser proposta contra o suposto pai que se nega a reconhecer a criança de forma amigável. Assim, provada a filiação, o pai será obrigado a cumprir os deveres de pai como, por exemplo, pensão alimentícia.
Maioridade civil
No caso concreto, julgado pelo STJ, a ação foi proposta quando o filho ainda era menor. Entretanto, o pai faleceu durante a ação, o que levou os avós paternos a participarem da demanda. Assim, o processo durou cerca de 12 anos, o que fez o menor alcançar a maioridade civil em 2005, cabendo a ele a prova da necessidade dos alimentos, que não foi feita.
A justiça reconheceu a paternidade, mas não fixou a obrigação alimentar devido à maioridade. Para o tribunal, o filho é capaz e apto para desenvolver atividade laboral, sendo, inclusive, graduado em educação física, o que demonstra a desnecessidade do recebimento dos alimentos.
Alimentos retroativos
No STJ, a defesa do filho pediu a fixação da pensão alimentícia, retroativa à data de citação até a conclusão do seu curso de graduação ou, alternativamente, que a extinção da obrigação de alimentar se dê com a maioridade civil.
O relator destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de não ser automática a exoneração em decorrência da maioridade do alimentando. Há de ser verificar, mediante produção de provas, a capacidade financeira do alimentante e a eventual desnecessidade do alimentado.
No caso, os alimentos provisórios não foram fixados, a princípio, ante a insuficiência de prova quanto à alegada paternidade e, depois, porque o trâmite processual, aumentado ante o falecimento do pretenso pai e a negativa de realização do DNA pelos demais familiares, assim não o permitiu.
Segundo o ministro, só o fato da maioridade do filho, quando da propositura de ação de investigação de paternidade não afasta a orientação consolidada pela Súmula 277 do STJ, no sentido de que “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.
Edmar Alves, advogado de família em Fortaleza comenta: “é muito importante que as pessoas que tem o dever de pagar e o direito de receber entenda bem essas regras, pois muitos mal entendidos podem ser evitados. Ainda mais, muita discussão, que acaba piorando o o relacionamento as vezes conturbado, pode ser evitada. Por isso a importância de sempre consultar um advogado de família.”
Advogado de Família em Fortaleza
Caso ainda tenha dúvidas sobre maioridade de filhos e exoneração de pensão alimentícia, entre em contato com nosso Escritório. Teremos imenso prazer em lhe atender.
O Escritório Edmar Alves Advogados em Fortaleza é especializado em Direito de Família. Assim, agende já sua consulta.