Taxa de financiamento de veículo é ilegal
- 09/12/2015
- Por: Edmar Alves
Taxa de financiamento de veículo é ilegal
Conforme noticiado no site http://www.g1.com.br a Justiça Federal do Ceará decidiu que a taxa de financiamento de veículo é ilegal. Assim, os consumidores de Fortaleza não terão mais que pagar a taxa de financiamento de veículos recolhida pela Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf). O Ceará era o único estado que fazia a cobrança da taxa, que passa a ser ilegal. O valor da taxa chegada chegava a R$ 600,00.
Como a taxa de financiamento de veículo é ilegal, o que os consumidores que pagaram devem fazer? Os Consumidores que pagaram a taxa a partir de 2010 poderão ter o valor ressarcido, para isso, é preciso recorrer na Justiça reivindicando a devolução do valor. De acordo com a determinação judicial, da 10ª Vara Federal de Fortaleza, o valor deve ser devolvido com correções e juros.
Em outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos para que os contratos de financiamento de veículos fossem registrados também em cartórios e não somente nos Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais, como ocorre atualmente. A decisão se aplica às operações de alienação fiduciária, na qual o veículo fica registrado em nome do banco até que o comprador quite todas as parcelas do financiamento.
Decisão unânime
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que esse registro poderá continuar sendo feito somente no próprio documento do veículo, sendo opcional o registro em cartório. O julgamento se deu sobre três ações, apresentadas pelo Partido da República (PR), pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e pelo Detran do Rio de Janeiro.
Junto com outras entidades do setor, o PR e o IRTDPJ Brasil argumentaram que o registro em cartório dava mais segurança ao consumidor e ao banco, já que os estabelecimentos dão garantias de “responsabilidade, fiscalização e precificação” para os registros.
Devolução da taxa de registro de contrato de financiamento
A partir da sentença da 10ª Vara Federal de Fortaleza, as pessoas que adquiriram veículos por financiamento desde 28/05/2010 poderão obter restituição de 48% dos valores pagos por “Taxa de Registro de Contratos de Financiamento em cartório”, como condição de licenciamento. Além disso, estes valores serão atualizados por juros e correção monetária, o que elevará o valor final a ser recebido.
Em geral, as taxas pagas pelos proprietários de veículos financiados variam entre R$ 108,00 e R$ 600,00. O que pode parecer um valor irrisório para muitos consumidores gerou um lucro de aproximadamente R$ 230 milhões, apenas no ano de 2010, para a Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf).
Aguarda-se a decisão final que encerrará o processo, possibilitando que cada consumidor obtenha a devolução do que pagou indevidamente.
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