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Empresas têm direito à justiça gratuita

Empresas têm direito à justiça gratuita

Empresas têm direito à justiça gratuita

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas têm direito à justiça gratuita. O colegiado negou recurso em que a União contestava decisão que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da justiça gratuita. Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a turma reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independentemente do fato de se tratar de empresa com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça.

Empresas têm direito à justiça gratuita

Empresas têm direito à justiça gratuita

O caso teve origem no Rio Grande do Sul e diz respeito a uma execução fiscal da dívida ativa relativa a créditos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A empresa, que atua na área de consultoria empresarial em Porto Alegre, embargou a execução (contestando valores) e pediu ao juiz federal a concessão da justiça gratuita.

Balanço negativo

O juiz negou, pois entendeu que não haveria nos autos da execução “elementos capazes de comprovar a impossibilidade de a empresa arcar com as despesas processuais”. A empresa recorreu (por meio de agravo de instrumento – recurso cabível no caso de decisão interlocutória do juiz) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

O TRF4 entendeu que empresas têm direito à justiça gratuita. O benefício foi concedido em decisão unipessoal do desembargador e posteriormente confirmado pelo colegiado do TRF4. Para tanto, os desembargadores levaram em conta que a empresa é de pequeno porte, com apenas um funcionário. O balanço patrimonial da empresa teria encerrado negativo no ano anterior, no valor de R$ 93 mil.

Em novo recurso, dessa vez endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União insistiu na tese de que o benefício da justiça gratuita é apenas para pessoas físicas, e não pessoas jurídicas,  menos ainda para aquelas com fins lucrativos. As alegações foram rejeitadas no julgamento da Segunda Turma. A decisão foi unânime, ficando definitivamente assentado que empresas têm direito à justiça gratuita.

Interessante que por muito tempo pensou-se que apenas a declaração de imposto de renda, apresentado na Secretaria da Receita Federal do Brasil teria o condão de comprovar a situação fiscal da empresa. Mas agora, o Superior Tribunal de Justiça demonstrou que outros fatores também podem ser analisados.

Logicamente, não estamos falando de grandes empresas e grupos empresariais, como a Chevrolet, AMBEV, Hypermarcas, Boeing, Airbus etc; mas sim de empresas de pequeno porte, que apesar de buscarem o lucro, não o alcançam com o sucesso desejado.

Empresas têm direito à justiça gratuita

Fonte: http://www.stj.jus.br

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