Adicional de Insalubridade
- 13/11/2015
- Por: Edmar Alves
O Adicional de Insalubridade, segundo Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza, está previsto no artigo 7.º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, e diz respeito ao valor pago aos empregados que realizarem atividades e operações consideradas insalubres.
Vale enfatizar que as atividades e operações insalubres encontram-se indicadas na NR 15, da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, a qual descreve os agentes químicos, físicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde do empregado, mas não somente isso, também o limite de tolerância à exposição a esses agentes.
Nesse caso, expondo-se o empregado a limites superiores aos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, fará jus ao adicional de insalubridade.
No tocante ao recebimento do adicional de insalubridade, não existe um valor único estipulado, pois, de acordo com a exposição do empregado, assim como o prejuízo que poderá ser causado a sua saúde, ele irá variar, conforme percebe-se abaixo:
a) 10% – Grau Mínimo;
b) 20% – Grau Médio;
c) 40% – Grau Máximo.
Uma vez definidos os percentuais a que o empregado tem direito, surge uma indagação a ser feita: Sobre qual base deverá ser aplicado o percentual do adicional de insalubridade?
A fim de responder a indagação acima, trazemos à tona a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, que diz:
Súmula Vinculante 4. Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Neste quadro, mesmo que a questão seja controvertida, restou esclarecido que, enquanto não houver lei federal disciplinando o assunto, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo.
Ainda possui alguma dúvida? Não sabe se possui direito ao recebimento do Adicional de insalubridade? Entre em contato conosco, teremos prazer em agendar uma consulta e explicar melhor o assunto. Você poderá falar com Advogado Trabalhista em Fortaleza por meio dos seguintes canais:
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