Olá! Como podemos ajudá-lo?

Descredenciamento de médicos e hospitais

Descredenciamento de médicos e hospitais

O descredenciamento de médicos e hospitais ocorre quando o Plano de Saúde deixa de fornecer cobertura em atendimentos feitos determinado profissional médico ou instituição, conforme explica Edmar Alves, advogado especialista na área da saúde em Fortaleza.

Ocorre que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais, sob pena de serem obrigados a indenizar clientes que forem surpreendidos pela falta de atendimento, principalmente em casos de emergência.

Leia abaixo o julgamento de um caso em que a questão discutida no processo foi exatamente essa.

Advogado especialista na área da saúde

Se você procura um Advogado Especialista na área da saúde, o Escritório Edmar Alves Advogados conta com Equipe de profissionais prontos para lhe atender. Entre em contato conosco por um dos meios abaixo alistados e agende já uma consulta:

Descredenciamento de médicos e hospitais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado condenou a operadora do plano de saúde a indenizar a família.

Descredenciamento de Médicos e Hospitais

Descredenciamento de Médicos e Hospitais

Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, o hospital havia sido descredenciado pelo plano de saúde sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.

A família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos serviços.

Assim, Edmar Alves, Advogado Especialista na área da saúde em Fortaleza confirma que, qualquer consumidor prejudicado pelo descredenciamento de médicos e hospitais da rede de atendimento do plano de saúde, pode pleitear, junto à justiça, indenização pelos danos sofridos.

Continue lendo nosso site:

Comentários