Olá! Como podemos ajudá-lo?

Demitido antes de cirurgia ganha indenização por dano moral

Demitido antes de cirurgia ganha indenização por dano moral

Demitido indevidamente quando ia se submeter a cirurgia de hérnia, um bancário recorreu à justiça e ganhou o direito de receber indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

A sentença foi confirmada na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Com os pedidos negados na instância regional, o empregado recorreu e, por meio de recurso adesivo julgado pela Sexta Turma do TST, obteve o reconhecimento à indenização pleiteada. Segundo a decisão da Turma, a demissão perpetrada pela empresa violou o seu direito personalíssimo – a dignidade da pessoa humana. O banco sabia dos problemas do empregado e mesmo assim o dispensou às vésperas da cirurgia.




O banco tentou reverter a situação, mas o ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos na SDI-1, informou que a empresa não conseguiu demonstrar que havia decisões divergentes da Sexta Turma que justificasse o exame dos embargos. O relator explicou que os paradigmas apresentados pelo banco não enfrentaram especificamente os fundamentos adotados no acórdão turmário, como exige a Súmula nº 296 do TST. A decisão da SDI-1 foi por unanimidade. (RR-810404-10.2001.5.12.5555 – Fase atual: E-ED-ED)

Comentários