Nova Lei da Paraíba disciplina cobrança de ICMS em compras virtuais
- 16/12/2011
- Por: Edmar Alves
Nova Lei da Paraíba disciplina cobrança de ICMS em compras virtuais
O Diário Oficial publicou em 13 de dezembro a Lei de nº 9.582, que dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial.
Na última segunda-feira (13), o governador Ricardo Coutinho havia sancionado a lei que disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas compras feitas pela internet. O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, revelou que com a sanção do governador e a publicação no Diário Oficial a lei já entra em vigor, no entanto, ainda falta a regulamentação sobre a forma de cobrança do tributo, que prevê que fique concluído até o fim deste ano.
Segundo o governador Ricardo Coutinho, a adoção da legislação é no intuito de “que haja um tratamento isonômico tributário e que a disputa do preço se dê no mercado. O que estamos fazendo é uma complementação no tributo, tal qual ocorre nas compras de empresa para empresa. A disputa de mercado deve se dar no preço e não no tributo. A suposta comodidade não se ampara na disputa livre do preço do mercado. Se ampara na diferença tributária. Portanto, não é uma disputa salutar. Disputa livre é quando o preço real cai e não quando tem tributos diferenciados”, declarou o governador.
Segundo ele, a partir da compatibilidade tributária, valerá quem tiver o menor preço. “Não posso comparar uma suposta vantagem em cima do tributo, porque o tributo tem que ser igual para todos. Estamos em uma federação, onde não dá para que os estados mais ricos se tornem cada vez mais ricos à custa do empobrecimento progressivo dos demais estados”, declarou.
Ricardo Coutinho explicou que no último mês de abril, 20 estados aderiram ao Protocolo do ICMS, que previa a complementação dos tributos. Apenas sete estados não aderiram: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e Minas Gerais.
“O principal Estado brasileiro (São Paulo) não quer estas regras, porque ele tem uma vantagem impressionante, já que é lá que estão os centros de distribuição e as fábricas e a produção que passa por uma reformatação do comércio na forma como ele é, que deixa de ser um comércio e passa a ser somente a chegada e saída de mercadoria. Porque lá não tem o lojista, balconista, tem somente o estoquista, que leva o produto de um grande galpão para ser distribuído por todo o Brasil”, disse.
Em seu pronunciamento, Ricardo enfatizou que a medida visa preservar o incremento da atividade econômica dentro do comércio, bem como a atividade que gera mais emprego dentro do Estado. “Como governador, eu tenho que olhar pelos milhares de paraibanos que trabalham no comércio; tenho que olhar por milhares de micros e pequenos empresários que diariamente abrem sua loja, criam identidade para o local e fazem com que o dinheiro do comércio circule pelo nosso Estado”, reforçou.
O governador destacou ainda que o tributo deve ser igual para todos. Para ele, atualmente não há uma disputa livre, porque esta ocorre quando o preço real cai, e não quando há tributos diferenciados. “A partir da compatibilidade tributária, vale a regra de mercado, vale quem tiver o preço menor. Não podemos permitir que Estados já ricos fiquem cada vez mais ricos à custa do empobrecimento progressivo dos demais Estados.”
Segundo Ricardo, somente no ano passado os consumidores paraibanos adquiriram cerca de R$ 730 milhões em produtos comprados de forma não presencial. “A continuar dessa forma, o comércio paraibano poderia sofrer um revés nos próximos dez anos, tendo em vista que, enquanto a compra online cresce 50% ao ano, o comércio local, num ano de boas vendas, tem um incremento de apenas 10%”, enfatizou.
Em abril deste ano, foi publicado o Protocolo ICMS n° 21/2011 pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabelece a partilha do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
O Protocolo ICMS n° 21/2011 autoriza 19 unidades federadas e o Distrito Federal, entre elas a Paraíba, de cobrar no destino uma parcela do ICMS devido na operação interestadual adquirido por meio de internet, telemarketing ou showroom. Compras abaixo de R$ 500,00 serão dispensadas de qualquer cobrança de ICMS por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Atualmente, todo o ICMS recolhido nas compras eletrônicas fica apenas nos estados emissores, principalmente São Paulo e o Rio de Janeiro, estados mais ricos do país e que não querem compartilhar o ICMS as compras pela internet como normalmente ocorre nas compras interestaduais de forma presencial. Por exemplo, se uma empresa da Paraíba compra uma mercadoria e São Paulo, parte do ICMS fica no Estado de origem (São Paulo) e outra parte vai para o Estado de destino. Na compra pela internet 100% do recolhimento fica no Estado de origem, que normalmente são os estados mais ricos e que concentram os centros distribuidores.
Em 2010, o volume de compras pela internet na Paraíba atingiu R$ 730 milhões. Com o ICMS recolhido somente no Estado de origem (Sudeste), a Paraíba deixou de receber cerca de R$ 55 milhões.
Nova Lei da Paraíba disciplina cobrança de ICMS em compras virtuais